EDITAIS DA LEI ALDIR BLANC EM PERNAMBUCO - PRIMEIRA FASE (2020)
Introdução
Crie um texto de introdução.
A proposta deverá ser executada até o dia 30 de junho de 2021.
Deverão constar em todo o material de divulgação das ações as logomarcas do Governo Federal, Governo do Estado de Pernambuco, Secretaria de Cultura de Pernambuco, da Lei Aldir Blanc PE e todas as marcas de parceiros seguindo orientações de Manual de Uso a ser disponibilizado no Portal Cultura PE, no ato de publicação do resultado final, observando as limitações legais impostas ao uso das logomarcas durante o período eleitoral.
Na divulgação da ação não poderão ser utilizados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem propaganda eleitoral e promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Caso a proposta resulte em produtos audiovisuais, o/a realizador/a deverá gerar um link do vídeo e anexá-lo no seu perfil do Mapa Cultural de Pernambuco.
O/A contemplado/a deverá se assegurar da manutenção da disponibilidade de acesso aos conteúdos virtuais produzidos e disponibilizados em links (fotos, vídeos, entre outros) pelo tempo mínimo de 10 (dez) anos conforme previsto no Art. 20, Cap. IX, da Lei Estadual nº 17.057/2020.
O/A proponente deverá entregar relatório de execução, físico ou digital, até o dia 20 de julho de 2021, sem possibilidade de prorrogação, conforme modelo disponibilizado no Mapa Cultural de Pernambuco e no Portal Cultura PE, no ato de publicação do resultado final.
O Relatório de Execução deverá demonstrar a execução física da ação, mediante a juntada do acervo pertinente, como vídeos, fotografias, registros fonográficos e outros.
Para as ações da faixa 3, o Relatório de Execução deverá conter a relação dos pagamentos efetuados, a relação dos bens adquiridos e/ou serviços contratados, notas fiscais, recibos, extratos bancários, entre outros, que demonstrem a aplicação dos recursos conforme planilha orçamentária apresentada na proposta.
As datas de emissão das Notas Fiscais deverão ser posteriores à data do recebimento do recurso e não poderão ultrapassar o dia 30 de junho de 2021.
ATENÇÃO:
TODOS OS PROPONENTES, DE TODAS AS FAIXAS PREMIADAS, DEVEM GUARDAR OS COMPROVANTES DE PAGAMENTOS PARA POSSÍVEIS AVERIGUAÇÕES, PELO PRAZO DE 10 ANOS.
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