EDITAIS DA LEI ALDIR BLANC EM PERNAMBUCO - PRIMEIRA FASE (2020)
Introdução
Crie um texto de introdução.
O presente Edital é regido pela Lei Federal no 8.666/1993 e Decreto Estadual nº42.191/2015, cabendo a aplicação de todas as penalidades previstas na Lei, sem prejuízo da aplicação de outras medidas e penalidades cabíveis nas esferas cível e criminais.
A proposta premiada deverá ser executada até o dia 30 de junho de 2021.
Os/As selecionados somente poderão executar a proposta após o recebimento do prêmio.
O valor da premiação deverá ser utilizado unicamente para a execução do plano de trabalho da proposta aprovada, sempre buscando melhor custo/benefício.
Deverão constar em todo o material de divulgação das ações as logomarcas do Governo Federal, Governo do Estado de Pernambuco, Secretaria de Cultura de Pernambuco, da Lei Aldir Blanc (PE) e todas as marcas de parceiros seguindo orientações de Manual de Uso a ser disponibilizado no Portal Cultura PE, no ato de publicação do resultado final, observando as limitações legais impostas ao uso das logomarcas durante o período eleitoral.
Na divulgação do Festival ou Mostra não poderão ser utilizados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem propaganda eleitoral e promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
As propostas aprovadas deverão ser cadastradas na seção Eventos no Mapa Cultural de Pernambuco devendo o contemplado, obrigatoriamente, anexar vídeos, fotos, matérias em veículos de comunicação e outras comprovações, bem como o descritivo da ação e a estimativa de alcance de público.
Caso a proposta resulte em produtos audiovisuais, o/a realizador/a deverá gerar um link do vídeo e anexá-lo no seu perfil no Mapa Cultural de Pernambuco.
O/A contemplado/a deverá se assegurar da manutenção da disponibilidade de acesso aos conteúdos virtuais produzidos e disponibilizados em links (fotos, vídeos, entre outros) pelo tempo mínimo de 10 (dez) anos conforme previsto no Art. 20, Cap. IX, da Lei Estadual nº 17.057/2020.
O/A proponente deverá entregar relatório de execução digital até o dia 20 de julho de 2021, sem possibilidade de prorrogação, conforme modelo disponibilizado no Mapa Cultural de Pernambuco e no Portal Cultura PE, no ato de publicação do resultado final.
O Relatório de Execução deverá demonstrar a execução física da ação, mediante a juntada do acervo pertinente, como vídeos, fotografias, registros fonográficos e outros.
O Relatório de Execução deverá conter a relação dos pagamentos efetuados, a relação dos bens adquiridos e/ou serviços contratados, notas fiscais, recibos, extratos bancários, entre outros, que demonstrem a aplicação dos recursos conforme planilha orçamentária apresentada na proposta.
As datas de emissão das Notas Fiscais deverão ser posteriores à data do recebimento do recurso e não poderão ultrapassar o dia 30 de junho de 2021.
A não entrega do relatório ou a constatação de irregularidade ou inexecução parcial da ação no prazo previsto poderá implicar no impedimento do beneficiário de concorrer aos editais da Secult-PE por um período de 01 (um) ano, mediante procedimento no qual se assegure o contraditório, assim como no dever de devolução dos recursos recebidos (devidamente corrigidos), sujeitando-o ainda às demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
A não devolução dos recursos no prazo assinalado ensejará a instauração de tomada de contas especial.
Todos os comprovantes de pagamentos devem ser guardados para possíveis averiguações, pelo prazo de 10 anos.
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